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Após decisão judicial, Ricardo Pinheiro perde direitos políticos e é condenado a pagar multa de mais de R$ 800 mil

A condenação é em segunda instância e ainda cabe recurso

Redação AssisCity/ Foto: Divulgação

  • 31/05/19
  • 10:00
  • Atualizado há 287 semanas

O ex-prefeito de Assis, Ricardo Pinheiro Santana, foi condenado em segunda instância em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, frente a cargos comissionados considerados inadequados durante a sua gestão, no período de 2012 a 2016.

Ricardo perde direitos políticos por três anos e ainda é condenado a pagar multa de 50 vezes o valor recebido pelo cargo, que à época era de R$ 16.674,69, totalizando mais de R$ 800 mil. A condenação é em segunda instância e ainda cabe recurso.

O julgamento ocorreu em São Paulo, no dia 27 de maio deste ano, e teve a participação dos desembargadores Magalhães Coelho, Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.

Conforme Acórdão, "restou provado não apenas a violação aos princípios da Administração Pública ao se frustrar a realização de licitação exigível, como também o dolo do agente público, consciente, burlou a exigência do concurso público".

O ex-prefeito de Assis foi condenado a não nomear um procurador jurídico em comissão, mas optou por fazê-lo. O juiz de primeiro grau não considerou a ação irregular e absolveu Ricardo, ao mesmo tempo em que condenou a Prefeitura Municipal a nunca mais nomear o ocupante do cargo como comissionado.

Um recurso foi aberto e o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido. Alexandre Monte Constantino, secretário de Negócios Jurídicos do governo de Ricardo Pinheiro, fez a sustentação oral de defesa do réu, mas a condenação foi reformada em segunda instância.

A decisão prevê ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública e pelo acusado ter agido com dolo.

Segundo o documento, "Ricardo Pinheiro deve ser condenado às sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8428/92, nos seguintes termos: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos por três anos; c) pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".

Em nota, o ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão.

"Inicialmente quero registrar que respeito a Justiça, porém discordo totalmente do acórdão do Tribunal de Justiça nesse caso específico. Essa decisão do TJSP demonstra que os desembargadores sequer leram o processo, pois a decisão diz que não respeitei a decisão da ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a Lei Complementar 02/2009 que se refere à criação e livre provimento de cargos. Ocorre que essa decisão de inconstitucionalidade aconteceu em 2017, portanto até 31/12/2016, data em que terminei meu mandato como Chefe do Poder Executivo Municipal, a Lei Complementar 02/2009 estava em vigor. Sendo assim, é óbvio que não cometi nenhuma ilegalidade e agi respeitando a legislação vigente à época. Prova disso é que a decisão de primeira instância dessa ação proposta pelo Ministério Público foi julgada improcedente em relação a mim. Agora farei recurso ao STJ - Superior Tribunal de Justiça e tenho certeza que irei reverter essa decisão absurda", finaliza.

Ex-prefeito Ricardo Pinheiro Santana

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