Agentes políticos de Assis sofrem execução de título judicial em ação do Ministério Público
A execução é para 5 pessoas, cuja dívida é de mais de R$ 60 mil para cada
A juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Mânfio expediu neste dia 29 de abril, referente à Ação Civil Pública, que teve início em 2001, o cumprimento de sentença com execução de título judicial contra José Santili Sobrinho, Ilson Bonan, Hidalvo de Oliveira Prado, Fernando Spinosa Mossini e José Abílio Barbosa.
Os devedores do processo devem pagar os seguintes valores: José Santilli Sobrinho - R$ 62.502,85; Ilson Bonan, Hidalvo de Oliveira Prado, José Abílio Barbosa Fernando Spinosa Mossini - R$ 62.730,62, cada.
Os valores foram indicados em dezembro de 2015, conforme cálculo da contadora judicial e o pagamento deve ser feito no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Após o prazo, os valores de débito serão recalculados, em face da multa a ser aplicada, e devem ser indicados os bens que deverão recair a eventuais penhoras, para prosseguimento regular do feito.
João Carlos Gonçalves Filho, advogado de defesa de José Santili Sobrinho, então prefeito na época em que foi movida a ação pelo Ministério Público Federal, explica que houve um contrato de licitação com a empresa Transpolix de São Paulo, que foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas. "Sendo considerada irregular pelo Tribunal de Contas, o contrato foi cancelado, mas, mesmo assim, o Ministério Público considerou que o meu cliente deveria pagar e foi condenado por danos morais e multa civil, mas nós estamos recorrendo dos valores porque a empresa nunca prestou um dia de serviço para a Prefeitura e nem houve prejuízo ao erário", diz o advogado.
Fernando Spinosa Mossini, atual secretário de Governo e Administração da gestão do Ricardo Pinheiro, e assessor do prefeito José Santili à época, explica o que aconteceu e as medidas que estão sendo tomadas.
"Nós fazíamos parte da Comissão de Licitação do Governo Zeca Santili e participamos de um processo de licitação para limpeza pública e concessão dos serviços da Usina, e não foi feito pedido de autorização legislativa. O contrato foi rescindido e nunca houve prestação de serviço, mas mesmo assim o Ministério Público condenou ao pagamento de 20 salários mínimos de multa civil mais R$ 5 mil de dano moral. Nós entendemos que há divergência em relação à atualização do valor e estamos discutindo essa questão. Mas, o importante, é que não se evidenciou dolo por parte dos membros da Comissão. Se se deixou de pedir autorização legislativa, isso não é prerrogativa da Comissão e sim do prefeito", explica Mossini.
O processo não cabe recurso quanto ao mérito da condenação, porém os valores podem ser discutidos.