Furto qualificado é o crime de furto praticado com alguma das circunstâncias agravantes previstas no Código Penal. Essas circunstâncias podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente envolvem o uso de violência, ameaça, destruição ou arrombamento de obstáculos.
No Brasil, o furto qualificado está previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal, que diz o seguinte:
A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é praticado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas;
V - com emprego de arma;
VI - durante o repouso noturno.
Assim, o furto qualificado pode ser praticado de várias maneiras, mas as principais circunstâncias agravantes são as seguintes:
Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa: ocorre quando o criminoso destrói ou rompe algum obstáculo que dificulta o acesso à coisa a ser furtada. Por exemplo, um ladrão que arromba uma porta ou uma janela para entrar em uma residência e furtar objetos.
Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza: ocorre quando o criminoso se aproveita de uma relação de confiança ou de uma situação de vulnerabilidade da vítima para praticar o furto. Por exemplo, um funcionário que furta objetos da empresa onde trabalha, ou um ladrão que se disfarça de funcionário para furtar um estabelecimento comercial.
Emprego de chave falsa: ocorre quando o criminoso usa uma chave que não é a original para abrir uma fechadura.
Concurso de duas ou mais pessoas: ocorre quando o furto é praticado por duas ou mais pessoas.
Emprego de arma: ocorre quando o criminoso usa uma arma para ameaçar a vítima ou para praticar o furto.
Durante o repouso noturno: ocorre quando o furto é praticado durante a noite, entre as 22h e as 5h.
A pena para o furto qualificado é mais grave do que a pena para o furto simples, que é de reclusão de um a quatro anos, e multa. A pena para o furto qualificado pode variar de dois a oito anos de reclusão, e multa.