Um alívio para a boa condução da educação pública
De forma a destinar uma orientação geral, básica e necessária às prefeituras e estados da federação brasileira que, ainda, pelos seus poderes executivos ou secretarias, atuam de forma incompetente, prejudicando os professores, na data de 16/01/2024, a Lei N.º 14.817/2024 foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.
Após tramitar por 5 anos no Congresso Nacional, essa lei visa fortalecer as necessidades essenciais para a valorização dos profissionais de educação, pertencentes à educação básica pública.
Assim, abrange determinados fundamentos legais, como:
1 - salários e planos de carreira que sejam atrativos;
2 - cumprimento do piso do magistério nacional;
3 - formação continuada e permanente;
4 - dignas condições de trabalho;
5 - exclusivo ingresso por meio de concurso público;
6 - incentivo à dedicação exclusiva para a mesma rede ou unidade escolar;
7 - consideração das especificidades ou realidades pedagógicas para possíveis valores adicionais;
8 - jornada de até 40 horas semanais, respeitando 1/3 para preparações de aula;
9 - férias remuneradas;
10 - coerência com os objetivos e com as características das propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino;
11 - adequado número de alunos por turma;
12 - disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis;
entre outros.
Os itens mencionados "1" e "2" são de suma importância a serem oficializados pelos entes federativos, haja vista que há prefeituras que pagam abaixo do piso salarial nacional, além de terem planos de carreira defasados.
Quanto aos fatores constados nos números "3" e "4", são dois problemas evidentes para qualquer professorado. Com isso, deve-se preferenciar e realizar pautas significativas à própria realidade escolar, por meio de discussões e formações relevantes. Inclusive, o espaço escolar deve atender às necessidades pedagógicas.
Já para as informações contidas em "5" e "6", explana-se a real necessidade de que governos empreguem todos ou quase todos os seus professores, por meio de concurso público, gerando estabilidade profissional e econômica, além de vínculos com a comunidade escolar. Assim, gera-se maior valorização para esses profissionais.
Em "7" e "8", destaca-se o bom senso para melhor remunerar profissionais que estejam envolvidos em escolas de grande vulnerabilidade social, como regiões de altas taxas de criminalidade, baixa acessibilidade aos serviços públicos essenciais à dignidade humana, entre outros. Também, é necessário respeitar a jornada de trabalho, concomitante ao período para preparações de aula, sem que um prejudique o outro; o que não acontece em muitas escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), no estado de São Paulo, por exemplo.
A respeito dos números "9" e "10", é possível relacionar a realidade atual das escolas paulistas com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Para exemplificar, "se deixar", o secretário de educação, Renato Feder, admite e demite, anualmente, os professores contratados. Assim, considera os professores como objetos descartáveis. Além disso, suas práticas autoritárias para definir um currículo "engessado" para toda a rede, com base em temas e habilidades impostas, cada vez menos flexíveis, revelam a importância de repensar as propostas pedagógicas.
Por fim, em "11" e "12", é válido ressaltar que, ainda há salas de aula com superlotação, comprometendo a qualidade educacional. Além de que, diária e frequentemente, há reclamações de professores sobre falta de materiais ou recursos pedagógicos funcionais, o que é algo comum para a maioria das escolas públicas, infelizmente.
Contudo, por incrível que possa parecer desnecessária a publicização óbvia sobre essas necessidades básicas; e, embora o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleça metas relativas a isso, há atuais representantes de governos municipais e estaduais, não ligados ao comprometimento radical para o efetivo desenvolvimento social que, ainda assim, "aparentemente", carecem dessas noções.