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APRUMAR convoca suplentes selecionados do Residencial APRUMAR

Selecionados deverão comparecer das 9h às 17h na sede da Associação para realizarem a entrega da documentação necessária

Redação AssisCity/ Foto: Arquivo

  • 08/10/18
  • 17:00
  • Atualizado há 319 semanas

A diretoria da Associação dos Produtores Rurais do Município de Assis e Região (APRUMAR) abriu a convocação dos candidatos suplentes já selecionados para a entrega dos documentos do Residencial APRUMAR, composto de 239 unidades habitacionais.

Os selecionados deverão comparecer até o dia 16 de outubro, das 9h às 17h na sede da Associação para realizarem a entrega da documentação necessária, dentro das normas e critérios do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.

As inscrições dos interessados ocorreram em julho de 2016 e o sorteio dos inscritos foi realizado em maio de 2017. A expectativa para o anúncio da convocação era grande, já que muitos assisenses conseguirão realizar o sonho da casa própria.

Confira abaixo a lista dos documentos:

1. Declaração de beneficiário CAIXA (MO29626) devidamente assinada pelos(as) proponentes e testemunhas;

2. Cópia dos documentos de identificação do Proponente e cônjuge (Se houver);

3. Cópia do CPF do Responsável e Cônjuge (Se Houver) caso a informação não esteja contida na cópia do documento de identificação anexado;

- Cópia do Comprovante de Estado Civil sendo:

- Certidão de Nascimento;

4. Certidão de Casamento

Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio ou óbito do cônjuge

Certidão de Óbito junto da Certidão de Casamento;

5. Comprovante de moradia em nome do Responsável Familiar e/ou cônjuge comprovando a residência no município no período mínimo de 05 anos;

6. Comprovante de rendimento do grupo familiar (Esposa, marido/companheiro, filho). Relacionar todo grupo familiar independente de ter ou não renda. A Renda Familiar Bruta é igual ou inferior a R$1.800,00 e para 10% das famílias até R$2.350,00;

7. Declaração para assinatura sem outorga de cônjuge varão (apenas para mulheres - disposto no art. 73, "a", da Lei n.º 11.977/09);

8. Procuração Pública devidamente registrada junto ao Cartório de Notas (Se necessário) contendo os dizeres do Modelo CAIXA (MO29543);

9. Em caso de pessoa considerada incapaz anexar Certidão de Intervenção com nomeação de curador juntamente com Alvará Judicial autorizando o(a) curador a onerar a renda do(a) curatelado(a);

10 B - Autodeclaração devidamente assinada pela proponente em caso de famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

C - Atestado Médico que comprove a deficiência alegada contendo espécie, Grau e nível da deficiência, bem como, CID devidamente assinado por profissional competente da área de saúde (Médico) para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;

Comprovante dos Critérios Adicionais utilizados na hierarquização do Grupo Familiar;

11 E - Declaração do Ente Público atestando que o Grupo Familiar contém pessoa beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC discriminando também a pessoa que recebe o beneficio e valor recebido.

Todas as cópias de documentos anexadas ao dossiê devem estar legíveis e devidamente carimbadas com os dizeres "Confere com Original" e assinadas junto aos carimbos pelo responsável conferente devidamente identificado.

A APRUMAR fica localizada na Avenida Armando Sales de Oliveira, 1111, na Vila Moraes Pinto. Para acessar a lista de selecionados e tirar outras dúvidas, acesse o site da APRUMAR.

Suplentes devem comparecer à sede da APRUMAR para entrega de documentos do Residencial

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