APRUMAR convoca selecionados do Residencial APRUMAR a partir de 24 de setembro
Data marca início da entrega da documentação, dentro das normas e critérios do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades
A Associação dos Produtores Rurais de Assis e Região (APRUMAR) convoca a partir do dia 24 de setembro, segunda-feira, os cidadãos que foram sorteados durante a seleção das 239 unidades habitacionais do Residencial APRUMAR, em Assis.
Os selecionados deverão comparecer em horário comercial na sede da Associação para realizarem a entrega da documentação necessária, dentro das normas e critérios do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Desde 2012, após muito trabalho, a APRUMAR foi contemplada como Entidade Organizadora para gerenciar o Residencial Aprumar e Assis foi um dos poucos municípios de todo o interior de São Paulo que foi contemplado com o programa Minha Casa Minha Vida Entidades, junto ao Ministério das Cidades graças à tradição e experiência em gestão de projetos.
O Residencial APRUMAR não foi o primeiro projeto habilitado à entidade que já gerencia inúmeros outros, com prestação de contas anual, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) desde 2007, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PENAE), por meio do qual o produtor familiar cadastrado pode fornecer alimento ao município para merenda escolar, a Agroindústria do Leite inaugurada no início deste ano, a tradicional Feira dos Produtores Rurais todas as sextas-feiras, na sede da entidade, além de fornecer os alimentos para o Restaurante Popular.
CASAS
As inscrições dos interessados ocorreram em julho de 2016 e o sorteio dos inscritos foi realizado em maio de 2017. A expectativa para o anúncio da convocação era grande, já que muitos assisenses conseguirão realizar o sonho da casa própria.
O idealizador e fundador da APRUMAR, José Fernandes, esclarece que não é preciso ter pressa na apresentação dos documentos, pois o prazo se estenderá por 15 dias.
"Nesta primeira chamada, nós iremos convocar os titulares que foram contemplados no sorteio e isso será feito a partir do dia 24, mas o prazo se estenderá por 15 dias. Por isso, não é preciso ter muita pressa, pois atenderemos de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial. Após o recebimento da documentação, encaminharemos à Caixa Econômica Federal para apreciação. Nos casos dos documentos não atenderem os requisitos, ai sim deveremos abrir a convocação também para os respectivos suplentes. É importante salientar que um técnico social estará visitando os novos mutuários para certificar que todas as informações condizem com a veracidade dos fatos. Esse técnico fará um diagnóstico da realidade de cada titular, inclusive com entrevista aos vizinhos e conhecidos", explica.
Segundo Fernandes, as obras devem ser iniciadas já nos próximos dias. Ele também salienta que essa é uma conquista histórica para o município e comemora mais essa etapa do Residencial.
"Os serviços de demarcação das ruas e acessos já estão sendo locados, e dentro de mais alguns dias daremos início às obras. Esse é um sonho antigo que, infelizmente, por condições políticas ficou engavetado por mais de 1 ano e meio nos gabinetes da administração anterior. Nós pedimos desculpas pela demora, mas se trata de um projeto muito difícil e que gerou alguns atrasos no cronograma. Apesar disso, nós sempre tratamos o Residencial APRUMAR com verdade e transparência dos fatos. Muitas pessoas fizeram críticas infundadas, sem conhecimento, mas felizmente estamos cumprindo mais uma etapa de tudo aquilo que sempre falamos, que é um sonho da APRUMAR e de todos nós", conclui.
Confira a lista dos documentos necessários:
1 Declaração de beneficiário CAIXA (MO29626) devidamente assinada pelos(as) proponentes e testemunhas
2 Cópia dos documentos de identificação do Proponente e cônjuge (Se houver)
3 Cópia do CPF do Responsável e Cônjuge (Se Houver) caso a informação não esteja contida na cópia do documento de identificação anexado
Cópia do Comprovante de Estado Civil sendo:
Certidão de Nascimento
4 Certidão de Casamento
Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio ou óbito do cônjuge
Certidão de Óbito junto da Certidão de Casamento
5 Comprovante de moradia em nome do Responsável Familiar e/ou cônjuge comprovando a residência no município no período mínimo de 05 anos.
6 Comprovante de rendimento do grupo familiar (Esposa, marido/companheiro, filho). Relacionar todo grupo familiar independente de ter ou não renda. A Renda Familiar Bruta é igual ou inferior a R$1.800,00 e para 10% das famílias até R$2.350,00
7 Declaração para assinatura sem outorga de cônjuge varão (apenas para mulheres - disposto no art. 73, "a", da Lei n.º 11.977/09);
8 Procuração Pública devidamente registrada junto ao Cartório de Notas (Se necessário) contendo os dizeres do Modelo CAIXA (MO29543)
9 Em caso de pessoa considerada incapaz anexar Certidão de Intervenção com nomeação de curador juntamente com Alvará Judicial autorizando o(a) curador a onerar a renda do(a) curatelado(a)
10 B - Autodeclaração devidamente assinada pela proponente em caso de famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
C - Atestado Médico que comprove a deficiência alegada contendo espécie, Grau e nível da deficiência, bem como, CID devidamente assinado por profissional competente da área de saúde (Médico) para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
Comprovante dos Critérios Adicionais utilizados na hierarquização do Grupo Familiar
11 E - Declaração do Ente Público atestando que o Grupo Familiar contém pessoa beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC discriminando também a pessoa que recebe o beneficio e valor recebido;
Observações:
* Todas as cópias de Documentos anexadas ao dossiê devem estar legíveis e devidamente carimbadas com os dizeres "Confere com Original" e assinadas junto aos carimbos pelo Funcionário conferente do Poder Público devidamente identificado.
Para acessar a lista de selecionados e tirar outras dúvidas, acesse o site da APRUMAR.
Obras do Residencial APRUMAR devem ser iniciadas já nos próximos dias
Sorteio foi realizado no Ginásio Jairão em maio de 2017