Vereador requer informações sobre arborização urbana
O presidente da Câmara apresentou quatro requerimentos sobre o assunto
O atual presidente da Câmara, vereador Sargento Valmir Dionizio (PSD), fez uso da tribuna na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, dia 3, para questionar a Prefeitura sobre o cumprimento de quatro leis municipais que dizem respeito à arborização no perímetro urbano de Assis.
A primeira legislação que trata do assunto no Município, a Lei Municipal nº 4608/2005, diz respeito da concessão do habite-se mediante plantio de árvore em frente à residência. O auto de conclusão de obra, o habite-se, é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel , seja casa, prédio residencial ou comercial, está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras.
No projeto "Maternidade plantando o futuro: uma árvore, uma vida", instituído pela Lei Municipal nº 4949/2007, prevê o plantio de uma árvore para cada nascimento de uma criança no Município, desde que a muda seja requerida pelos pais da criança à Prefeitura, que terá o prazo de 90 dias para fornecê-la. Com a muda, a família também receberá um folheto com informações educativas e a escolha do local de plantio será determinada pela Secretaria do Meio Ambiente.
Valmir Dionizio ainda requer informações sobre outras duas leis municipais em vigor que tratam da arborização: a Lei nº 5176/2008, que estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores pelas concessionárias de automóveis para cada veículo vendido, e a Lei nº 5584/2011, que decreta a obrigatoriedade do plantio de árvores nas vias públicas. O vereador solicita informações sobre o cumprimento dessas legislações no Município e, em caso negativo, como as leis podem ser colocadas em prática.
O vereador afirma que "a arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno".
Além disso, é fator educacional, funções estas também presentes nos parques e praças. Por se constituírem, em muitos casos, em redutos de espécies da fauna e flora local, até com espécies ameaçadas de extinção, as árvores e áreas verdes urbanas tornam-se espaços territoriais fundamentais em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí, também, o fator ecológico. Estas funções e características reforçam seu caráter de bem difuso, ou seja, um bem de todos, afinal "o meio ambiente sadio é um direito de todo cidadão", conforme preconiza o Artigo 225 da Constituição Federal.