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STJ concede habeas corpus a caminhoneiro preso na região com mais de R$ 50 milhões em cocaína

Governador Tarcício de Freitas e o secretário de Segurança Pública de São Paulo criticaram a decisão; Caminhoneiro confessou ter transportado a droga em troca de R$ 15 mil

Redação AssisCity

  • 04/11/24
  • 12:00
  • Atualizado há 2 semanas

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante com 832 quilos de cocaína, apreendidos em uma operação na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Ipaussu (SP). Avaliada em cerca de R$ 50 milhões, a carga é a maior apreensão de cocaína na região neste ano. A decisão do ministro provocou críticas de autoridades estaduais, incluindo o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, e o governador Tarcísio de Freitas.

Polícia Militar Rodoviária - Caminhoneiro disse que iria receber R$ 15 mil para levar carga de Londrina (PR) até Diadema (SP) - FOTO: Polícia Militar Rodoviária
Caminhoneiro disse que iria receber R$ 15 mil para levar carga de Londrina (PR) até Diadema (SP) - FOTO: Polícia Militar Rodoviária

Na última quinta-feira, 31 de outubro, durante uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Tarcísio usou o caso para criticar solturas que, segundo ele, comprometem a segurança pública ao liberar traficantes detidos com grandes quantidades de drogas. "Prendemos um criminoso com 850 quilos de cocaína aproximadamente, não são 40 gramas, nem 50, 850 quilos de cocaína. E esse traficante foi solto na audiência de custódia. São essas pessoas que vão ser reincidentes", criticou Tarcísio.

A defesa do suspeito havia solicitado o habeas corpus alegando que ele é réu primário, casado, pai de dois filhos pequenos, tem bons antecedentes e residência fixa. Em sua decisão, o ministro Reis Júnior destacou que, apesar da gravidade da acusação, a situação exigia cautela quanto à aplicação da prisão preventiva, considerando que "o réu não integra organização criminosa" e não possui um histórico de práticas criminosas.

"Embora a gravidade concreta da conduta seja inegável e não esteja em debate, é imperativo que se ponderem, neste momento, os efeitos colaterais da manutenção do paciente em regime de prisão preventiva. Ressalte-se que, a princípio, o réu não integra organização criminosa e não apresenta um histórico de práticas delitivas reiteradas", escreveu o ministro. Ele também argumentou que, por estar mais próxima do caso e das provas, a juíza de primeira instância teria uma visão mais sensível e contextualizada para avaliar a necessidade da prisão.

O caso teve início no dia 16 de outubro, durante a Operação Impacto/Divisa, realizada pela Polícia Rodoviária em parceria com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO). O caminhão que transportava a droga foi interceptado na rodovia e fazia o trajeto entre Londrina (PR) e Diadema (SP). A droga estava escondida em uma carga de polenta e misturas para bolo, e o motorista, ao ser abordado, tentou fugir a pé, mas foi capturado. Ele admitiu o transporte da carga em troca de R$ 15 mil.

Polícia Militar Rodoviária - Carga apreendida foi avaliada em R$ 50 milhões - FOTO: Polícia Militar Rodoviária
Carga apreendida foi avaliada em R$ 50 milhões - FOTO: Polícia Militar Rodoviária

Anteriormente, a juíza Alessandra Mendes Spalding, da Vara Única de Ipaussu, havia concedido liberdade provisória ao suspeito, mas a decisão foi revertida pelo desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a prisão preventiva. "Não é nem um pouco crível que um indivíduo a quem foram confiados 832 quilos de cocaína, para realização de transporte interestadual de drogas, não tenha alguma ligação com organizações criminosas ou, ainda, esteja envolvido de forma profunda na cadeia de produção do tráfico de drogas", escreveu o desembargador, destacando o perigo de evasão e obstrução da Justiça caso o réu permanecesse em liberdade.

No entanto, com a nova decisão do magistrado do STJ, o motorista voltou a responder pelo crime em liberdade.

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