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Justiça de Palmital autoriza pagamento a ex-funcionários da Pau D'Alho

Os ex-funcionários da Usina Pau D'Alho finalmente receberão os seus direitos trabalhistas

Jornal da Comarca

  • 11/05/23
  • 11:00
  • Atualizado há 80 semanas

A juíza Lucillana Lua Roos de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Palmital, proferiu decisão que determina o pagamento dos credores da massa falida da Usina Pau D'Alho. A senteça foi emitida na segunda-feira, dia de 8 de maio. A empresa encerrou suas atividades no final de 2012 em Ibirarema e a falência foi decretada em 2016 pela justiça.

Com a decisão os ex-funcionários e outros credores, que possuem prioridade no recebimento de suas dívidas, poderão em fim colocar um ponto final no imbróglio. O dinheiro, pouco mais de 13 milhões de reais, é proveniente dos recursos arrecadados da massa falida da empresa que está sob administração da Laspro Consultores.

Em novembro de 2022 a juíza Bruna Ferreira emitiu sentença para efetuar o pagamento de débitos especificados no Quadro Geral de Credores (QGC), elaborada pela Laspro. A lista foi posteriormente atualizada através de impugnações apresentadas no processo.

O plano de rateio fixou o limite de 150 salários mínimos para cada credor, além do pagamento de aproximadamente 20% de cada crédito.

A juíza Lucillana de Oliveira inclui na decisão desta semana o julgamento de diversos incidentes que estavam pendentes no processo, incluindo impugnações e pedidos de habilitação de créditos.

Na sentença, ele considerou que muitos ex-funcionários deixaram de apresentar documentos pessoais e dados bancários para receber o pagamento das indenizações pela empresa que administra a massa falida e por isso abriu novo prazo para o procedimento.

"O que se verifica do referido quadro é que existem muitos credores trabalhistas que ainda não apresentaram os documentos necessários para o recebimento do crédito. Assim, considerando a hipossuficiência dos trabalhadores, que em sua grande maioria são trabalhadores rurais, humildes e de baixa instrução, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que apresentem ao Administrador Judicial ([email protected]) os documentos necessários para recebimento do crédito (documentos pessoais, procuração e dados bancários), sob pena de perderem direito ao rateio nos termos do artigo 149, § 2º, da Lei 11.101/2005" diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, as pendências dos ex-funcionários não é empecilho para que a Administradora Judicial proceda com os pagamentos dos credores habilitados.

"Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que promova, no prazo de 10 dias, o pagamento dos credores indicados na lista que segue anexa a esta decisão, mediante transferência bancária das contas judiciais com saldo suficiente vinculada à massa falida", diz o trecho final da sentença proferida pela juíza.

Ex-funcionários da Usina Pau D'Alho devem procurar orientação com seus advogados para verificar a situação e, se necessário, encaminhar documentos necessários à Laspro para receberem seus direitos trabalhistas.

Caso não haja questionamentos que promova a suspensão temporária da medida, dentro dos prazos especificados, haverá a liberação dos recursos.

Baixe aqui o arquivo PDf com a lista dos credores atualizada em 30 de novembro de 2022 pela Laspro.

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