Buscar no site

Sancionada Lei que prevê divulgação na internt dos imóveis indicados para leilão

Os leilões são de imóveis utilizados para sanarem dívidas com a municipalidade. Nomes devem permanecer no sistema por seis meses depois de quitada a dívida

Redação AssisCity / Foto: Arquivo AssisCity

  • 02/06/15
  • 07:00
  • Atualizado há 495 semanas

Foi sancionado pelo prefeito Municipal Ricardo Pinheiro, o Projeto de Lei de autoria do vereador que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de imóveis indicados à leilão para pagamento de dívidas com a Prefeitura Municipal de Assis.

O objetivo do vereador, ao propor o Projeto, é que se desse maior transparência em questões de divida ativa e seus desdobramentos, como execução fiscal de imóveis.

Em sua exposição de motivos, o vereador declara: "A sociedade brasileira exige cada vez mais a transparência nos atos públicos. Apesar de já existir leis que obrigam os poderes públicos a divulgarem seus atos na internet, ainda é bastante raro haver ações concretas em nível municipal nessa matéria".

Com essa Lei, o Poder Executivo fica obrigado não somente em publicar no site oficial da Prefeitura Municipal a lista dos imóveis indicados a leilão em execuções fiscais do Município, mas também fazer constar o montante atualizado da dívida, com juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios.

Os imóveis efetivamente leiloados deverão permanecer na lista por, no mínimo, seis meses após a arrematação.

Vereador Adriano Romagnoli

Receba nossas notícias em primeira mão!

Colunistas Blog Podcast
Ver todos os artigos