Decisão judicial também declara falta de provas contra segundo acusado no caso Diego de Souza Paes
Impronúncia foi deliberada pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, na última quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Redação AssisCity
- 23/11/24
- 09:00
- Atualizado há 5 horas
A 1ª Vara Criminal do Foro de Assis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu pela impronúncia do segundo homem acusado de envolvimento no assassinato de Diego de Souza Paes, crime ocorrido em 28 de dezembro de 2023, no Parque Colinas, em Assis. A decisão foi proferida pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, na última quinta-feira, 14 de novembro de 2024, e teve como base a insuficiência de provas para responsabilizar o acusado.
Diego, de 24 anos, foi atingido por nove disparos de arma de fogo na Rua Cabo João Carlos Moreira. Ele foi socorrido por familiares e amigos até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Assis, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, dois suspeitos foram identificados e tiveram prisão preventiva decretada, mas permaneceram foragidos até a decisão judicial.
O segundo acusado, Wellington Roberto de Paiva Bueno, de 24 anos, foi representado pelo advogado Sérgio Mendes que argumentou sobre a fragilidade das provas contra ele. Em sua sentença, o magistrado considerou que as evidências apresentadas durante o processo eram insuficientes para justificar o envio do caso ao tribunal do júri.
Depoimentos e contradições
No decorrer do processo, sete testemunhas foram ouvidas. Algumas pessoas relataram desavenças entre a vítima e os acusados, apontando conflitos pessoais e ciúmes envolvendo um relacionamento como possíveis motivações. Uma discussão entre Diego e Wellington, ocorrida dias antes do homicídio, foi mencionada por testemunhas como um potencial estopim para o crime.
A defesa de Wellington, no entanto, sustentou que as acusações eram baseadas em especulações. Durante seu depoimento, o acusado negou qualquer envolvimento. Ele também apontou inconsistências nos depoimentos das testemunhas, destacando que não possuía moto à época, elemento central para associá-lo ao caso.
Decisão judicial
A impronúncia, fundamentada no artigo 414 do Código de Processo Penal, significa que o caso não será levado ao tribunal do júri, dada a ausência de indícios suficientes de autoria. O juiz ressaltou que decisões sem provas robustas poderiam gerar insegurança jurídica.
"Diante da fragilidade das provas produzidas sob o crivo do contraditório e tendo em vista que o Ministério Público aderiu à tese defensiva de impronúncia, não se vislumbra outra solução ao caso dos autos que não a impronúncia dos acusados, inobstante a triste e extrema gravidade dos fatos descritos na denúncia", escreveu o magistrado.
A sentença também revogou a prisão preventiva do acusado, determinando a expedição imediata do contramandado de prisão. A mesma decisão já havia sido aplicada anteriormente ao outro suspeito, de 33 anos, envolvido no caso.