Buscar no site

Outubro rosa: liberte-se do IPTU em Assis

Benefícios fiscais para portadoras de câncer de mama

Assessoria de Comunicação

  • 30/10/23
  • 08:00
  • Atualizado há 55 semanas

Em meio ao turbilhão de emoções e desafios da mulher diagnosticada com câncer de mama, as leis do Município, do Estado e da União trazem benefícios fiscais que podem gerar um grande alívio financeiro.

1. Isenção do IPTU

Para as moradoras de Assis/SP diagnosticadas com o câncer de mama o Município traz a isenção do IPTU. Agora, é importante se atentar as regras que estão previstas na lei 5.344/2009 do município de Assis/SP:

1) Proprietária do imóvel residencial;

2) Imóvel com terreno até 300 m² e área construída de até 120 m²;

3) Pensionista ou aposentada, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 2.076,00;

4) Assalariada, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 2.740,80;

5) O proprietário do imóvel cuja portadora de câncer de mama esteja sobre sua responsabilidade, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 6.852,00;

6) Não possuir veículo novos em seu nome, salvo veículos adaptados.

2. Isenção do Imposto de Renda para portadoras de câncer de mama;

Importante se atentar a única regra exigida pela lei federal 7.713/1988, no artigo 6º inciso XIV:

1) ser aposentada ou pensionista;

Não é necessário que a doença esteja na fase ativa, basta a comprovação do diagnóstico.

3. Isenção do IPI e ICMS na compra de veículo 0km

As mulheres que passaram pela mastectomia e possuem limitação no movimento dos braços podem se enquadrar no termo "PCD - pessoa com deficiência" e comprar um carro 0km com até 30% de desconto.

Texto escrito por Daniel Bergamini Levi - advogado tributarista

Daniel Bergamini Levi - advogado tributarista
Daniel Bergamini Levi - advogado tributarista

Receba nossas notícias em primeira mão!