Outubro rosa: liberte-se do IPTU em Assis
Benefícios fiscais para portadoras de câncer de mama
Assessoria de Comunicação
- 30/10/23
- 08:00
- Atualizado há 55 semanas
Em meio ao turbilhão de emoções e desafios da mulher diagnosticada com câncer de mama, as leis do Município, do Estado e da União trazem benefícios fiscais que podem gerar um grande alívio financeiro.
1. Isenção do IPTU
Para as moradoras de Assis/SP diagnosticadas com o câncer de mama o Município traz a isenção do IPTU. Agora, é importante se atentar as regras que estão previstas na lei 5.344/2009 do município de Assis/SP:
1) Proprietária do imóvel residencial;
2) Imóvel com terreno até 300 m² e área construída de até 120 m²;
3) Pensionista ou aposentada, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 2.076,00;
4) Assalariada, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 2.740,80;
5) O proprietário do imóvel cuja portadora de câncer de mama esteja sobre sua responsabilidade, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 6.852,00;
6) Não possuir veículo novos em seu nome, salvo veículos adaptados.
2. Isenção do Imposto de Renda para portadoras de câncer de mama;
Importante se atentar a única regra exigida pela lei federal 7.713/1988, no artigo 6º inciso XIV:
1) ser aposentada ou pensionista;
Não é necessário que a doença esteja na fase ativa, basta a comprovação do diagnóstico.
3. Isenção do IPI e ICMS na compra de veículo 0km
As mulheres que passaram pela mastectomia e possuem limitação no movimento dos braços podem se enquadrar no termo "PCD - pessoa com deficiência" e comprar um carro 0km com até 30% de desconto.
Texto escrito por Daniel Bergamini Levi - advogado tributarista