Abril Marrom: Direito dos portadores de visão monocular e cegueira
Por Daniel Bergamini Levi
Abril é o mês dedicado à conscientização sobre a importância da prevenção e tratamento das diversas formas de cegueira. Chamado de "Abril Marrom", o período busca alertar a população sobre os cuidados necessários para evitar a perda da visão e promover a inclusão dos deficientes visuais na sociedade.
Entre os temas abordados durante o mês, um assunto de grande relevância para os aposentados e pensionistas portadores de visão monocular e cegueira é o direito à isenção do imposto de renda e a devolução do imposto de renda pago desde a data do diagnóstico até os últimos cinco anos.
De acordo com o entendimento da Justiça brasileira, o direito à isenção do imposto de renda para os portadores de visão monocular ou cegueira permanecem ainda que tenham recuperado a visão através de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos (ex. transplante de córnea).
No entanto, muitos aposentados e pensionistas portadores de visão monocular e cegueira têm encontrado dificuldades para obter a isenção do imposto de renda e a devolução do que já foi pago devido a imensa burocracia imposta pelos Órgãos responsáveis.
O advogado tributarista, Dr. Daniel Levi, alerta que poucos portadores de visão monocular e cegueira tem conhecimento desse direito pois a Administração Pública não divulga o tema.
Nesse sentido, o "Abril Marrom" se torna uma importante oportunidade para discutir e sensibilizar a sociedade sobre as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia e reforçar a importância do acesso aos direitos previstos na lei para uma melhor qualidade de vida.